Bosch — 205_314_U (DE)

Instruзxes de Montagem: Indicaзxes Importantes  Aparelhos velhos nгo sгo, de forma alguma, lixo. Atravйs de reciclagem compatнvel com o meio ambiente, й possнvel recuperar matйrias primas valiosas. Antes de enviar o aparelho para recicla- gem, inutilize-o.  O seu novo aparelho esteve protegido pela embalagem atй chegar a sua casa. Todos os materiais aplicados na embalagem sгo compatнveis com o meio ambiente e reutilizбveis. Por favor contribua tambйm para a preservaзгo do meio ambiente, reciclando a embalagem em conformidade. Junto do Agente Especializado ou na Cвmara Municipal da sua бrea de residkncia informe-se sobre os processos de reciclagem disponнveis.

 O exaustor pode funcionar com exaustгo ou circulaзгo de ar.  Instalar o exaustor sempre centrado com a placa de cozinha.  Respeitar a distвncia mнnima entre a placa elйctrica de cozinha e o canto inferior do exaustor: 650 mm, Fig. 1.  A montagem do exaustor sy й possнvel sobre uma zona de chama alimentada por combustнveis sylidos, da qual pode resultar perigo de inckndio (por ex. o saltar de uma faъlha), se essa zona estiver protegida com uma cobertura fechada inamovнvel e se forem respeitadas as normas especнficas do paнs. Esta limitaзгo nгo se aplica a fogxes ou placas a gбs.

 Quanto menor for a distвncia entre o exaustor e a placa de cozinha, maior й a possibilidade de se formarem bolhas de бgua na zona inferior do exaustor, resultantes da subida do vapor de бgua. Instruзxes adicionais para placas a gбs:  Na montagem de aparelhos de cozinhar a gбs (= fogxes e placas), tkm que ser respeitadas as respectivas normas nacionais em vigor (p. ex. na Alemanha: Regulamentaзxes Tйcnicas sobre Instalaзxes de Gбs TRGI).  Tкm que ser respeitadas as instruзxes e as normas de instalaзгo do fabricante.  O exaustor sy pode ser instalado junto de um armбrio superior ou de uma parede alta. Distвncia mнnima: 50 mm.

 A distвncia mнnima, no caso de queimadores a gбs, entre a aresta superior dos recipientes e a aresta inferior do exaustor: 650 mm, Fig. 1. 87