mercedes-benz — 2.3.3 Direitos

A princнpio, nгo existe um direito a concessгo de aprovaзгo aos fabricantes de implementos. Devido ao desenvolvimento tйcnico e aos novos conhecimentos daн resultantes, a DaimlerChrysler do Brasil Ltda. poderб negar a aprovaзгo dos implementos, mesmo que jб tenha sido concedida uma aprovaзгo anterior semelhante. Para os veнculos de sйrie ou jб fornecidos prontos, a concessгo posterior da aprovaзгo de implementos poderб ser recusada.

por todas as alteraзxes e peзas instaladas que nгo estejam especificadas, ou que forem ocultadas da documentaзгo apresentada para aprovaзгo; pela garantia dos serviзos prestados nas alteraзxes das caracterнsticas originais do veнculo, mesmo tendo a aprovaзгo tйcnica da DaimlerChrysler do Brasil Ltda., devendo ainda ser responsбvel por atender a legislaзгo em vigor do paнs. A aprovaзгo dos implementos poderб ser restringida a determinados veнculos. DCBR - Diretrizes para Montagem de Carroзarias e Equipamentos Geral Axor PT E1 05/07 Por favor, sempre fazer o download da ъltima versгo de: http:

//www.mercedes-benz.com.br Axor pelo funcionamento e instalaзгo dos produtos por ele fabricados; O fabricante de implementos й responsбvel: Aprovaзгo da montagem de implementos L 2.3.3 Direitos Generalidades 20