DCBR - Diretrizes para Montagem de Carroзarias e Equipamentos Geral Axor PT E1 05/07 Por favor, sempre fazer o download da ъltima versгo de: http: //www.mercedes-benz.com.br Axor 21 Generalidades L Responsabilidade sobre o produto 2.4 Responsabilidade sobre o produto Por responsabilidades sobre o produto (conforme direito civil), compreende-se a responsabilidade de um fabricante pelos danos ocasionados durante sua utilizaзгo, a um condutor ou a terceiros, pelo simples fato do produto nгo apresentar a seguranзa de utilizaзгo esperada. No вmbito da responsabilidade pelo produto queremos chamar atenзгo para os seguintes pontos: A DaimlerChrysler do Brasil Ltda.
nгo assumirб quaisquer responsabilidades por danos que surjam como conseqькncia de erros ou falhas dos produtos de outros fabricantes montados posteriormente. Assim, o fabricante de implementos (estruturas adicionais, carroзarias, equipamentos e/ou acessyrios) assumirб total responsabilidade pela:
seguranзa de funcionamento e de circulaзгo de peзas que nгo estejam especificadas na documentaзгo entregue para aprovaзгo; seguranзa de funcionamento e de conduзгo do veнculo (o comportamento de marcha, de frenagem e direcional nгo poderб piorar devido ao implemento); danos conseqьentes resultantes da montagem posterior de sistemas elйtricos e eletrфnicos; a seguranзa de funcionamento e de liberdade de movimento de todas as peзas myveis do chassis (Por exemplo; eixos, molas, бrvores de transmissгo, direзгo, mecanismos da caixa de mudanзa, retarder etc.), mesmo no caso de torзгo diagonal em relaзгo aos implementos.
Os serviзos ou alteraзxes realizados no chassi e/ou implemento devem ser registrados no Caderno de Manutenзгo. danos conseqьentes resultantes dos implementos, da montagem ou da alteraзгo; influkncias dos implementos montados posteriormente sobre o chassi; seguranзa de funcionamento e de circulaзгo dos implementos; Cada fabricante se resposabilizarб pelo seu produto.